Votem nulo

sexta-feira, 12 de maio de 2006


Lei 4.737 de 15 de julho de 1965
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
O que são nulidades:
Art. 220. É nula a votação:
1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;

2. quando efetuada em folhas de votação falsas;

3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135.(Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966).
Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nada de voto nulo, ainda.
O artigo 175 da mesma lei define o que é um voto nulo, mas algumas dessas definições caíram em desuso com o advento da urna eletrônica. Tem porém um parágrafo desse artigo que chama a atenção:
§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na seção de Perguntas Frequentes, a de nº16 responde à pergunta: 16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
A resposta do Tribunal é:
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição. (Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias).

Tenha noção do valor de seus atos faça como nosso amigo Danilo apoie o candidato nulo.
Anule seu voto pra não anularem sua vida.

Do site vote nulo, link ao lado.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ieeeeeeee

Vote Nulo

isso ai marciao

abraços!

Conte comigo irmao!

Anônimo disse...

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